O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região rejeitou, por unanimidade, o pagamento de horas extras aos Oficiais de Justiça, em grau de recuso ao pedido administrativo da Assojaf-SP.
Em 2018, a Assojaf-SP apresentou requerimento administrativo pleiteando pagamento de horas extras em razão do trabalho realizado pelos Oficiais de Justiça durante os plantões de finais de semana, feriados e recesso, períodos nos quais ficam à disposição do Poder Judiciário para cumprimento de mandados urgentes.
A presidência do TRF3 julgou o pedido improcedente e, então, foi interposto recurso ao CJF, que acabou sendo julgado em 2024. A justificativa apresentada pelo relator foi a de que “ o modelo de trabalho dos Oficiais de Justiça não estabelece jornada padrão definida e controle de horário ”.
A Assojaf-SP entende que a decisão é injusta e desvaloriza o trabalho dos Oficiais de Justiça.