Ficam convocados todos os associados quites da ASSOJAF-SP – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo, para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a se realizar em 4 (quatro) de novembro de 2024, no período das 9h às 18h, no formato eletrônico, obedecidas às seguintes disposições:
1 - A eleição da Diretoria Executiva é para os seguintes cargos: 3 (três) Coordenadores Gerais; 2 (dois) Coordenadores Financeiros; 1 (um) Coordenador Jurídico; 1 (um) Coordenador de Relações Institucionais e de Comunicação; e 2 (dois) Suplentes.
2 - A eleição do Conselho Fiscal é para 2 (dois) ou até 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente.
3 - Cada chapa indicará a relação dos candidatos para todos os cargos, efetivos e suplentes, contendo: a) a qualificação dos candidatos, com o nome completo, nacionalidade, estado civil e números de identificação de RG e CPF; b) o endereço residencial completo e o endereço eletrônico dos candidatos; c) os respectivos cargos eletivos; d) a indicação da lotação ou se aposentado; e f) para a chapa concorrente à Diretoria Executiva, o membro da Coordenação Financeira que será o representante da Associação junto a Receita Federal do Brasil e instituições financeiras.
3.1 - Por disposição transitória, em razão da reforma estatutária aprovada, fica autorizado o registro de chapa para a Diretoria Executiva sem a indicação dos candidatos aos cargos de Suplentes, com a condição de que, se eleita e empossada, convocará, de ofício, extraordinariamente, a Assembleia Geral para a eleição do(s) cargo(s) vago(s), no prazo de 30 (trinta) dias.
4 - O registro das chapas, tanto da candidatura para a Diretoria Executiva como para o Conselho Fiscal, ocorrerá no dia 18 (dezoito) de outubro de 2024, das 9h às 18h, exclusivamente pelo e-mail caixa.postal.sede@gmail.com.
5 - A relação das chapas registradas será divulgada por publicação no site da ASSOJAF-SP, até o dia 21 (vinte e um) de outubro de 2024.
5.1 - O grupo de whatsapp dos associados poderá ser usado pela Comissão Eleitoral, de forma complementar, para publicações e informes relacionados ao processo eleitoral.
6 - Entre os dias 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro) de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral receberá eventuais impugnações de quaisquer dos componentes das chapas concorrentes, exclusivamente pelo e-mail caixa.postal.sede@gmail.com.
7 - Julgada procedente eventual impugnação, até o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2024 a chapa impugnada será notificada por e-mail, mediante comunicação a qualquer dos seus membros, para proceder à substituição do candidato, sob pena de ser considerada desistente.
8 - Até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral receberá da chapa impugnada a indicação do candidato em substituição, observadas as exigências do item 3, exclusivamente pelo e-mail caixa.postal.sede@gmail.com.
9 - No dia 1º (primeiro) de novembro de 2024, será publicada no site da ASSOJAF-SP a divulgação da relação final de candidatos de cada chapa registrada.
9.1 - A Comissão Eleitoral publicará também, no site da associação, com a divulgação da relação final de candidatos, eventual material de campanha eleitoral, em arquivo tipo pdf, formato A4, contendo apenas as propostas encaminhadas pela chapa interessada, vedados ataques pessoais.
10 - No dia 4 (quatro) de novembro de 2024, a votação por meio eletrônico ficará disponível das 9h às 18h, no seguinte endereço eletrônico: https://app.panagora.com.br/assojafsp/eleicao-2024
11 - Durante a votação, haverá plantão presencial na secretaria da ASSOJAF-SP, com a disponibilização aos associados interessados de meios de acesso ao sistema eletrônico de votação e atendimento para esclarecimentos de eventuais dúvidas por telefone ou whatsapp, na linha de número (11) 93434-5181.
12 - Após a apuração, o resultado final da votação será declarado e publicado no site da ASSOJAF-SP, até o dia 5 (cinco) de novembro de 2024.
13 - Deverão ser apresentadas até o dia 7 (sete) de novembro de 2024 as eventuais impugnações, que serão julgadas pela Comissão Eleitoral até o dia 11 (onze) de novembro de 2024.
13. 1 - Eventuais recursos da decisão final da Comissão Eleitoral deverão ser apresentados em até 48 (quarenta e oito) horas.
14 - Após a proclamação do resultado final pela Comissão Eleitoral, e decididos todos os eventuais recursos, será lavrada a Ata da Assembleia, que será assinada por representante da Comissão Eleitoral e por 2 (dois) Coordenadores.
São Paulo, 11 de outubro de 2024.
Vilma da Silva Segobi
Telefone celular: (11) 99114-0234
e-mail: manavi.seg@gmail.com
Ronaldo Agostinho Barbuy
Telefone celular: (11) 98174-0040
e-mail: ronaldobarbuy@gmail.com
Rodrigo Fontenelle Bezerril Coutinho
Telefone celular: (11) 97490-2787
e-mail: rodrigofbc@gmail.com